Atuação do governo
Segundo declaração da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Semace) em 2010, a justificativa de criação do Parque Ecológico do Rio Cocó foi “proteger e conservar os recursos naturais existentes, de forma a recuperar e manter o equilíbrio ecológico necessário à preservação da biota terrestre e aquática e propiciar condições para atividades de educação, recreação, turismo ecológico e pesquisa científica.” Contudo, atualmente, os investimentos governamentais referentes aos constantes incêndios na área são negligenciados.
Sobre o assunto, o biólogo Gabriel Aguiar reclama do fato da cidade de Fortaleza não ter uma brigada municipal atuante e remunerada, a qual teria como função atuar tanto na prevenção quanto no combate aos incêndios florestais.
Todavia, o biólogo afirma: “foi aprovado, no final do ano passado, um investimento, acredito que de cerca de 300 mil reais, na lei orçamentária anual para 2022, para ser criada e efetivada uma brigada florestal municipal. Então, o nosso trabalho agora é cobrar a prefeitura para que execute esse orçamento e crie uma brigada de 20 brigadistas para atuar no limite municipal de Fortaleza.”
Valéria Santos Bezerra, advogada e assessora especial do Gabinete Executivo da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), informou que “os recursos utilizados para manutenção e monitoramento do Parque Estadual do Cocó (Unidade de Conservação Estadual) não advêm do Governo do Estado, mas dos recursos oriundos da Compensação Ambiental decorrente da implantação de empreendimento, consoante dispõe o artigo 36, §3º da Lei do SNUC”.
A lei citada aborda que o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de forma que quando o empreendimento afetar uma unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser compensada.